As normas de trânsito brasileiras são conhecidas por seu rigor, com intenção de manter a segurança de condutores e pedestres. O mesmo acontece quando o assunto é a direção de uma moto elétrica.
Em 2021, a legislação sofreu algumas mudanças com regras específicas para ciclomotores. Ou seja, os veículos de 2 a 3 rodas, e a forma como a sua direção deve ser feita em vias urbanas.
Isso tem gerado bastante dúvidas e resolvemos trazer a você alguns pontos importantes a se estar atento. Assim, você consegue dirigir de forma segura e sem infringir nenhuma resolução, antiga ou nova. Para saber mais, continue lendo!
Normas de trânsito para moto elétrica que você precisa saber
Nos últimos anos, o uso de motos elétricas no país tem tido um bom crescimento. Cidades como São Paulo, Manaus e Rio de Janeiro começaram a enfrentar alguns dilemas.
Acontece que até o início do ano, não era necessário ter CNH para dirigir esse tipo de veículo. Mas, com as novas normas de trânsito algumas coisas mudaram e, agora, as motos elétricas são categorizadas como ciclomotores.
Com isso, algumas exigências são cobradas com intuito de promover maior segurança. Do mesmo modo, para manter a via urbana mais organizada. A seguir, trazemos os pontos a se estar atento!
É preciso CNH para conduzir um veículo elétrica?
Em abril de 2021, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) sofreu algumas alterações e desde então, veículos de propulsão elétrica entram na categoria de ciclomotores. Mas não é todo modelo que vai fazer parte desta classe.
Vai entrar na categoria, toda moto elétrica que possuir até 4 kW de propulsão elétrica. Ou seja, para modelos desse tipo a CNH torna-se sim obrigatória!
Outro critério para ser considerado um ciclomotor é que a velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 Km/h. O tipo de habilitação exigida é:
- ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores;
- CNH com categoria A.
Ficam fora dessa normativa os veículos com medidas iguais ou menos a de uma cadeira de rodas. De acordo com o Contran em sua resolução 465 de 2013, valendo as seguintes medidas como base:
- 1,15 m de comprimento;
- 92,5 cm de altura;
- 70 cm de largura.
Para todo tipo de motocicleta elétrica acima dessas medidas e que se enquadre nas demais especificações, a CNH já passa a ser obrigatória. Sua não utilização é crime! Desse modo, o veículo deve estar registrado e licenciado pelo DETRAN, ou em outro órgão executivo de trânsito do seu estado para trafegar em vias urbanas.
A mesma resolução ainda traz alertas para as bicicletas elétricas. Estas só serão equiparadas às tradicionais quando seu e-motor tiver potência máxima igual ou inferior a 350 watts.
Outra característica é a assistência nos pedais, exceto quando houver variador manual de potência ou acelerador. Caso a bicicleta não esteja dentro desses parâmetros, será vista como ciclomotor exigindo CNH também.
Quais equipamentos são de uso obrigatório?
Se a moto elétrica passa a exigir carteira de motorista, o que mais se torna necessário? Bom se essa é sua duvida, então confira abaixo o que mais passa a ser válido com as mudanças nas normas de trânsito:
- Capacetes com viseira;
- Vestuário de proteção;
- Óculos protetor.
Todos esses itens se tornaram obrigatórios pelas novas normas do Contran. No artigo 57 da resolução 465, também defini-se os locais permitidos para uso do veículo, são eles:
“Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.“
O que mais diz a Lei 14071/20 e a resolução 842/2021?
Mudanças na Lei 14071/20 foram feitas recentemente, assim se voltando aos ciclomotores e as e-moto inclusas agora na categoria.
De acordo com a resolução 842/2021 do Contran, todo veículo de duas ou 3 rodas é um ciclomotor. Desde que ele seja de combustão interna ou equipado com motor de propulsão elétrica.
Um ponto de interesse desta resolução é que agora os patinetes e outros tipos de autopropelidos foram incorporados como novos tipos de transporte em circulação. No entanto, sem serem considerados ciclomotores.
Apesar de não parecer de grande impacto, essa mudança mostra uma adaptação da legislação aos novos cenários em termos de mobilidade. Sem contar que ainda define-se onde autopropelidos e e-bikes podem circular, sendo as seguintes áreas:
- Áreas de circulação de pedestres;
- Ciclofaixas;
- Ciclovias.
Moto elétrica precisa pagar IPVA e ter emplacamento?
Em relação ao IPVA isso vai depender do estado, alguns oferecem isenção do imposto. No Paraná, desde 2019, por um decreto estadual, motos e carros elétricos são 100% isentos do pagamento.
Já no Amazonas, o Detran segue a diretriz do Contran onde diz que ‘todo veículo (automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque) deve ser registrado’.
O órgão ainda afirma que desde 2018 adotou o emplacamento padrão do Mercosul.
Sobre o que falava a Resolução 315 do Contran?
A Resolução 315 de 2013 do Contran era quem antes regulamentava as normas de trânsito. Segundo ela, toda bicicleta elétrica era um ciclomotor.
Logo, antes para ter uma e-bike era obrigatório ter no mínimo 18 anos e habilitação. Valia o mesmo que agora, CNH na categoria A ou a ACC. Isso fazia ainda com que as bikes elétricas precisassem ter:
- Lanternas traseiras;
- Emplacamento;
- Retrovisores;
- Velocímetro;
- Buzina;
- Faróis.
Sem contar que os capacetes eram de uso obrigatório. As mudanças que aconteceram esse ano vieram com aplicações mais justas, sendo válida agora a resolução 465.
A partir dela essas bicicletas não se equiparam mais desde que atendam aos parâmetros mencionados ao longo do texto. Isso faz com seu uso possa ser feito até por menores de idade, o que vem aquecendo esse mercado.
Então, agora que você já sabe quais normas de trânsito deve seguir, compartilhe este conteúdo para podermos juntos conscientizar mais pessoas!
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